sábado, 26 de março de 2011

Denúncia ao Ministério Público do RJ



Em 02/12/2010 entreguei uma notificação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em cujo  conteúdo solicitei a intervenção daquele Órgão para que fosse cumprido o art. 11, da Lei nº 5.109/07, aquela que extinguiu com uma canetada,o nosso saudoso IPERJ, transferindo suas atividades para o RIOPREVIDÊNCIA. Aquele artigo estabelece que o Governador mandaria a mensagem criando (tardiamente) o Plano de Cargos e Vencimentos do Fundo, contemplando os servidores oriundos do IPERJ em igualdade de condições, desde que tivessem a mesma qualificação. Não foi o que aconteceu. Criaram um Quadro Permanente com apenas dois cargos: Especialista em Previdência Social, de nível superior e Assistente Técnico Previdenciário, de nível médio cujos vencimentos têm um piso estabelecido para os servidores ocupantes de cargos de níveis superior e médio do Quadro Especial Complementar muito rebaixado em relação ao dos novos concursados, quadro esse onde situaram todos os cargos ocupados pelos servidores do ex-IPERJ.
No último dia 22/03/11 foi enviado para o arquivo do RIOPREVIDÊNCIA o processo E-01/318.248/11, formalizado para os trâmites internos da Autarquia e supomos que a resposta ao MP tenha sido fornecida através de um ofício ao qual ninguém oriundo do IPERJ teve acesso para conhecer o seu teor. Estamos curiosos para saber quais justificativas "cabíveis" eles arranjaram para explicar ao MP a lambança que fizeram com os servidores. Segunda-feira irei ao Ministério Público solicitar que me seja mostrado o teor do oficio encaminhado pelo Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.

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